Constitui missão da Unidade Operacional de Proteção Civil dar cumprimento ao estabelecido na lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011 de 30 de Novembro nomeadamente nas áreas do Planeamento e Operações, Prevenção e Segurança e Informação Pública.